99156300-4386-4d8f-8188-5f7ef565d916A II Conferência Nacional da Mulher Advogada começou nesta segunda-feira (28/11), em Minas Gerais. Participa do evento, que se estende até amanhã, a vice-presidente da OAB Ceará, Roberta Vasques; a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, Mônica Barroso; a conselheira federal, Francilene Gomes; a diretora da Escola Superior da Advocacia, Ana Karine Moreira e o conselheiro federal, Valdetário Andrade Monteiro.

Roberta Vasques destacou a importância do evento para a classe e comemorou a sanção do presidente da República, sobre a lei que concede a suspensão de prazos quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias. O projeto altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados, a título de Licença-paternidade.

“Hoje é um dia muito importante para a advocacia. Foi uma luta incessante da Ordem para que as mulheres advogadas pudessem ter mais essa prerrogativa no exercício profissional. É um grande avanço e mostra a força da OAB. Quantas mulheres já passaram por a dificuldade de amamentar o filho, e, ao mesmo tempo, ter de esperar por uma audiência, sem qualquer prioridade? Agora a mulher a mulher tem preferência e ainda suspensão de prazos conforme a lei n 1363/2016. Sem dúvida é uma grande conquista da advocacia”, disse ao parabenizar a atuação da Comissão da Mulher Advogada e, em especial, à vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira pela luta.

Aqui no Ceará temos muitas reclamações de advogadas que relatam não terem direito a prioridade, em audiências e sustentações orais, mesmo estando grávidas. A Comissão da Mulher Advogada e a vice-presidente da OAB-CE  já haviam, inclusive, enviado ofício a todos os tribunais, requerendo tal medida. Essa lei é uma vitória para a advocacia feminina”, destacou a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Ceará, Manoela Praxedes.

Lei

A sanção da lei é uma grande conquista da advocacia que chega justamente no ano em que a Ordem estabeleceu como o Ano da Mulher Advogada. O PL altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.