lllllllllllllllllllllllllllllllllNo primeiro semestre de 2016 a advocacia conquistou duas importantes mudanças que impactaram toda a classe. Logo no início do ano a edição da Lei nº 13.247/2016 permitiu a criação da sociedade individual de advocacia, possibilitando assim que um só advogado constituísse pessoa jurídica para a atividade de advocacia.

Logo depois, os escritórios de advocacia com perfil de sociedade unipessoal puderam optar pelo regime de tributação Simples Nacional, no qual o imposto federal cobrado passa de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento.

Para o conselheiro estadual, presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-CE e membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados no Conselho Federal, Andrei Aguiar, esses êxitos já mostraram resultados no decorrer deste ano. “É possível notar um avanço quando analisamos o número total de sociedades inscritas no Ceará, que giram em torno de mil, considerando os 83 anos de Seccional cearense. Só no ano de 2016 iremos fechar 200 novas sociedades unipessoais, ou seja, 20% do total de sociedades constituídas em toda a existência da Ordem Cearense.”, explica.

O presidente ressalta ainda que a Comissão de Sociedade de Advogados disponibilizou no site da OAB-CE o modelo de minuta de contrato social para constituição de sociedade unipessoal, para que os advogados tenham uma maior facilidade para requerer o registro, assim como para dar uma maior agilidade ao processo.

Acesse aqui o modelo atualizado.