hammer-485712_960_720A OAB Ceará conseguiu suspender os efeitos das Portarias nº 03/2016 e 01/2017, editadas pela juíza Samara de Almeida Sobral, que suspenderam o atendimento ao público e a advogados nas 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Juazeiro do Norte no período de 09 a 20 de janeiro. A decisão a favor da Ordem cearense é do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lelio Bentes Corrêa, que determinou a imediata suspensão das portarias e o restabelecido do expediente normal nas referidas Varas.

A OAB-CE alega que a magistrada não atendeu ao que estabeleceu a Resolução nº 244/2016 do CNJ, que regulamentou que a suspensão do expediente forense ocorreria exclusivamente no período entre 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

Relata que a situação tem gerado caos, pois o Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte possui apenas três Varas Cíveis, e apenas uma vara está funcionando normalmente. Por esta razão, solicitou providências à Corregedoria Geral da Justiça no dia 13 de janeiro, mas verificou que no dia 16 nenhum expediente havia sido confeccionado para a instrução do feito. Por isso, recorreu ao CNJ.

Na decisão, o relator e conselheiro Lelio Bentes Corrêa, disse que a determinação da juíza viola frontalmente a resolução do CNJ. “No recesso, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, ocorre a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais. A seu turno, o período de suspensão dos prazos ocorre entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, mantido o expediente normal, exceto no período coincidente com o recesso forense”.

Ainda segundo ele, “no período identificado, deve ser restabelecido o expediente normal nas referidas Varas e oferecido atendimento ao público, ressalvados os feriados e períodos de férias individuais”.

Nessa quarta-feira (18/01), a juíza foi notificada da decisão pelo CNJ e as duas varas voltaram à normalidade hoje.