barcos-de-madeira-estacionados-na-costa_1312-41Você sabe o que é andada? É um fenômeno ligado à reprodução do caranguejo. Trata-se do período em que os crustáceos saem das tocas para o acasalamento e liberação dos ovos. Exatamente por causa desse fenômeno da natureza, está proibida a captura do caranguejo no Ceará. A determinação, extensiva a outros Estados nordestinos, foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (23/01). Clique aqui e veja a publicação.

A Instrução Normativa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante a ”andada”, correspondendo aos períodos (ver abaixo) de lua cheia e de lua nova.

O presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará, André Alves, explica que cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como às secretarias estaduais e municipais de meio ambiente fiscalizar o cumprimento da medida. Em seguida, esses órgãos encaminham ao Ministério Público a demanda para a adoção das medidas cabíveis.

“É fundamental que o período seja respeitado por todos. A proibição tem a finalidade de preservação da espécie e manutenção dos caranguejos, uma vez que eles estão em época de acasalamento e reprodução. É preciso consciência, respeito à natureza e ao meio ambiente para que futuramente o crustáceo não seja extinto”, disse. Ainda segundo o presidente da Comissão, o descumprimento da determinação pode ocasionar multa administrativa, sanção penal ou cível.

Datas que ocorrem a andada em 2017
1° Período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
2° Período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março;
3° Período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril.

2018:
1° Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro;
2° Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro;
3° Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.

2019:
1° Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro;
2° Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro;
3° Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março.