
Para a Seccional cearense esta alteração causa prejuízo direto ao cidadão que fica impedido de receber os seus direitos de forma rápida e eficiente. Diante disso a OAB Ceará iniciou uma militância na manhã de hoje e conseguiu retirar a pauta de votação.
Para a Seccional é muito claro que a aprovação desta PL prejudica diretamente o jurisdicionado, colocando em cheque casos de natureza alimentar do cidadão.
Para Marcelo Mota, presidente da OAB Ceará, as determinações judiciais, que demonstram longos anos de trâmite processual, com esse PL, podem demorar muito mais para o efetivo recebimento de valores. Tais parcelas, por vezes, representam o sustento de famílias, portanto não devem ser proteladas.”
Os valores das causas que são pagas através do sistema de RPV, chegam até o requerente com até 60 dias, com essa redução de valores, naturalmente, grande parte das condenações contra o Município de Fortaleza, serão pagas através de precatórios, forma de pagamento que chega a demorar anos para ser efetivada pelo Poder Público.
Diante deste cenário, que dificulta a celeridade processual e protela o direito do cidadão, a OAB Ceará se posiciona contrária a redução do teto da RPV, por entender que essa decisão traz prejuízos à sociedade.
Como forma de ampliar o diálogo e envolver toda a sociedade neste debate, a OAB Ceará protocolou na CMF um pedido de Audiência Pública para tratar sobre o tema e aproveita para convocar a advocacia e a sociedade para estarem presentes na Câmara Municipal de Fortaleza, às 9hs desta quarta-feira (08/03), afim de, juntos, ratificarem a posição da Seccional cearense em relação à matéria.
RPV e precatórios
RPV é uma das modalidades de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial. Precatório é o documento de ordem judicial que formaliza valores totais acima de 60 salários mínimos ao beneficiário de um débito da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos em decorrência de condenação judicial.