O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, durante sessão dessa quinta-feira (27/04), encaminhar pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Conselho Federal contra as taxas administrativas cobradas pelo Contencioso Administrativo Tributário (Conat), órgão da Secretaria da Fazenda Estadual cuja missão é decidir administrativamente as questões de natureza tributária. A decisão foi proferida durante sessão do Conselho Seccional.

Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Alexandre Goiana, a cobrança não pode prosperar. “A cobrança dessas taxas vai afetar o processo administrativo de quem se defende contra autos de infração. Antes, por exemplo, se fazia um recurso e o Estado analisava para ver se é indevido ou não o ICMS ou tributo estadual que está sendo cobrado. Além de fazer o recurso, o cidadão ainda vai ter que pagar custas para o Estado, quando a própria lei do contencioso administrativo diz que o processo administrativo é gratuito”.

“São taxas que passaram a ser cobrada ano passado, ou seja, sempre que qualquer contribuinte for ao Conat impugnar, exercer o controle de legalidade do ato administrativo da Sefaz e dos seus agentes, ele vai ter que pagar essas taxas. Os problemas implicam nessa inconstitucionalidade são referentes a questão da não proporcionalidade das taxas, já que qualquer tributo acima de 3 mil vai ser cobrado de um valor só. Tanto faz dever o cidadão dever um tributo de 10 mil reais ou 10 milhões, ele vai pagar o mesmo valor, o que não condiz com a proporcionalidade”, destacou o conselheiro estadual e relator da matéria, Jessé Fonteles.