A Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, no qual manifesta imensa preocupação com a prestação jurisdicional diante do momento pelo qual o Brasil atravessa no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado. No documento, a OAB clama por convocação de magistrados auxiliares no STF para combater a corrupção.

“A OAB Ceará participa também desse requerimento por meio da Coordenação do Colégio de Presidentes, destacando a importância do STF processar e julgar de forma célere e segura, dando uma resposta rápida à sociedade brasileira, que clama pelo fim da corrupção”, destacou o presidente da Seccional cearense, Marcelo Mota.

“Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser negligenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos. É inegável a mácula contra aqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo”, diz o documento, assinado pelo presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia; Homero Junger Mafra, coordenador Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

A OAB ressalta que constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o STF que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso. “Esse cenário impinge aos Ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura”, diz o ofício.

A Ordem ressalta a necessidade de ampla aplicação do art. 21 do Regimento Interno do STF, que dispõe sobre a convocação “de juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais e ações penais originárias, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação”.