O V Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais segue até esta sexta-feira (28/04) em Fortaleza. O evento, que teve início nessa quarta, 26, reúne procuradores fiscais de todo o país para três dias de discussões. No dia 26 a PGE sediará a Reunião dos Procuradores Chefes de todos os Estados e Distrito Federal no no Seara Convention Center. Nos dias 27 e 28 o Encontro segue no Seara Praia Hotel, com a presença de autoridades nacionais e estaduais. A palestra de encerramento será proferida pelo Ministro Raul Araújo Filho, ocasião em que será homenageado pela categoria da qual é membro egresso.

Entre os temas discutivos estão “Execução Fiscal e o novo CPC”, “A Execução Fiscal e a Lei 11.101/2005: Conflitos e meios de atuação da cobrança da dívida ativa em relação a devedores em recuperação judicial e em processo de falência”, “A Advocacia Pública e o combate à Sonegação Fiscal – Experiência do Grupo de Operações de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (GOEFIS)”, “As Exonerações Fiscais e o Art. 150, PAR.6º CF”, entre outros.

Além das palestras, o encontro traz ainda oficinas sobre “Compensação de precatório com créditos tributários”, “Responsabilidade Tributária: da Ação Fiscal à Execução”, “ICMS Incidente sobre Energia Elétrica”, “Protesto das CDA’s”, entre outros temas.

ENCONTRO NACIONAL
O Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais está sendo promovido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF. O evento ocorre anualmente para troca de experiências e atualização de membros da Advocacia Pública dos Estados, Distrito Federal, Município e União. Com enfoque eminentemente prático se sobreleva como um dos mais importantes eventos jurídicos do País.

O objetivo é reunir Procuradores Fiscais das esferas municipal, estadual e federal, respectivamente Procuradores Fiscais dos Municípios, Procuradores Fiscais dos Estados e Distrito Federal e Procuradores da Fazenda Nacional e fomentar as noções de tributação justa promovendo a noção do Procurador Fiscal como o Procurador de Estado e não de Governo, na busca de tributação garantista sem dilapidar o contribuinte.