O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90, completa 27 anos nesta quinta-feira (13/07). Em vigor desde 13 de julho de 1990, o ECA surgiu como uma das principais legislações voltadas à proteção da infância e adolescência no Brasil.

Com isso, foi garantida a doutrina da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas.

No Brasil, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Um dos principais artigos do ECA, o Art. 3º, diz que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

“O ECA, sem dúvida, foi um divisor de águas para crianças e adolescentes brasileiros. A legislação diz que direitos e deveres devem ser respeitados em sua plenitude, pois temos umas das legislações mais avançadas no tocante à infância e adolescência. Desta forma, só é preciso aplicá-la e fazer jus ao Estatuto”, destacou a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB-CE, Mirella Correia.