O Conselho Seccional da OAB Ceará debateu, em reunião extraordinária nessa terça-feira (29/08), o novo projeto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que prevê a extinção de comarcas no interior. A conselheira estadual Isabel Cecília de Oliveira Bezerra esteve à frente dos estudos e foi a relatora do processo.

A advogada explicou que o projeto anterior se referia expressamente à extinção de comarcas na medida em que extinguia 34 comarcas vinculadas e transferia outras 26. O projeto atual, no entanto, não trata expressamente da extinção de comarcas, mas cria uma ficção jurídica, pois dispõe que tanto as comarcas vinculadas quanto as comarcas sedes terão jurisdição única, de modo que os acervos das vinculadas serão transferidos para as sedes.

“A comarca vinculada não terá a presença do juiz e nem acervo processual. É uma ficção jurídica. Qual o sentido dizer que não vai extinguir comarcas se a comarca vinculada não é implantada? Considero o projeto prejudicial, pois ele retira da vinculada o que lhe dá vida: a presença do juiz, servidores e acervo processual. É pernicioso, tanto para a advocacia quanto para a sociedade”, disse a conselheira.

Durante a votação, o Conselho Seccional se posicionou contrário ao projeto. “Mais uma vez o Tribunal de Justiça apresenta uma demanda extremamente negativa para a sociedade. O projeto atual é ainda pior que o anterior, pois macula a existência de comarcas de forma que o cidadão não terá a garantia constitucional do acesso à Justiça.A OAB Ceará não compactua com essa proposta. Precisamos esclarecer e debater todos os pontos”, disse o presidente Marcelo Mota.

PRECARIZAÇÃO

Para a Ordem cearense, o atual projeto apresentado vai promover a precarização de 50 comarcas no interior, destas, 34, que eram comarcas vinculadas terão características de termos judiciários e outras 16 comarcas sedes serão transformadas em comarcas vinculadas.

Atualmente, o juiz precisa estar na comarca vinculada a cada 15 dias. Com a mudança proposta pelo TJCE, fica estabelecido que caso o juiz queira, presidirá os atos processuais direto das comarcas sede e não na vinculada. Além disso, o projeto autoriza o TJCE a, posteriormente, extinguir ou reformular comarcas por simples resolução do Órgão Especial, ou seja, sem passar pela Assembleia Legislativa, o trâmite necessário à aprovação de uma lei.

“Entendemos que esse projeto novo é muito prejudicial à população. Uma das situações mais grave é que a qualquer momento o Tribunal poderá extinguir comarcas sem a necessidade de encaminhar ao legislativo, o que não pode acontecer”, destacou o diretor de Relações Institucionais da OAB-CE, Pedro Bruno Amorim.