A seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal de Santa Cruz do Piauí nº 01, de 14 de fevereiro de 2017, que a pretexto de criar a Procuradoria Geral do Município, reduz salários e assim viola os art. 54, XI, da Constituição do Estado. A decisão foi aprovada na última sessão do conselho seccional e protocolada na semana passada  no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A ação foi solicitada pelo advogado José de Arimatea Gonçalves de Moura Segundo, procurador concursado do município que teve seu salário reduzido drasticamente com a aprovação da nova lei.

A remuneração (salário base + gratificação de incentivo) do Assessor Jurídico era de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Mas a pretexto de alterar a estrutura do município de Santa Cruz do Piauí, criando a Procuradoria Geral do Município, a lei estabelece um novo salário de 2 mil reais para os advogados.

A ADI se fundamenta na inconstitucionalidade material por afronta ao direito adquirido qualificado, pois a lei municipal viola o princípio da irredutibilidade remuneratória, como diz o art. 54, XI, da Constituição do Estado.

O advogado ingressou com um mandado de segurança, cuja liminar deferida pelo juiz de Santa Cruz do Piauí determinando o pagamento do salário integral. “A OAB-PI, como defensora das prerrogativas profissionais do advogado, espera que a lei seja declarada inconstitucional porque é flagrantemente violadora de preceitos da constituição”, afirmou a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.

Enquanto isso, estão em tramitação a revisão da decisão liminar solicitada pelo município através do agravo de instrumento no TJ-PI e o mandato de segurança que protege o pagamento do advogado. A OAB-PI se habilitou, portanto, como assistente e deve acompanhar o caso para buscar as melhores soluções.

Fonte: Portal AZ