A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará, por meio da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero e da Comissão de Direitos Humanos, vem a público repudiar veementemente a insensata decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que permitiu que psicólogos tratem a homossexualidade como doença, retomando conceitos há muito ultrapassados.

A decisão do magistrado atacou a Resolução 01/1999 do CFP, em que foi acordado que profissionais da área da psicologia não podem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem podem adotar ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

A decisão é desarrazoada, pois o Conselho Federal de Medicina do Brasil retirou a homossexualidade da condição de desvio sexual e em 1990 a Assembleia Mundial da Saúde aprovou a retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças adotada pela Organização Mundial da Saúde e pelos Estados Membros, inclusive o Brasil.

Por isso, devemos compreender que a questão da identidade sexual, como expressão do direito humano, distancia-se, radicalmente, de conceitos de cura e doença. A homossexualidade não constitui doença para carecer de tratamento, nem distúrbio, tampouco perversão, de tal sorte que a manutenção de tal decisão representa verdadeiro retrocesso em termos científicos e grave desrespeito aos direitos humanos.

A decisão proferida em sede de liminar pelo magistrado é uma incitação à homofobia, uma afronta à dignidade humana, aos direitos humanos, à laicidade do Estado e à autonomia do Conselho Federal de Psicologia, no que diz respeito às suas deliberações quanto à conduta e à ética profissional dos psicólogos, pois o psicólogo não deve patologizar orientações sexuais não-heterossexuais e querer mudá-la, mas sim deve prestar auxílio a pessoas homossexuais e bissexuais para que aceitem sua orientação sexual.

São atitudes como essa que contribuem diretamente para o aumento dos índices de violência contra a população LGBT, pois são atitudes que os colocam como inferiores, os fazem vítimas de sua própria existência.

Nesse sentido, também dispôs o Conselho Regional de Psicologia da 11ª região em sua nota de posicionamento:
A decisão judicial em questão emitida pelo magistrado federal Waldemar Carvalho é discutível, pois, ao mesmo tempo que manteve a Resolução CFP 001/1999, permitiu que fosse realizada uma interpretação da normativa de forma a permitir a pesquisa e intervenção com práticas de reversão sexual.

Eis aqui uma contradição da decisão, afinal a Resolução supracitada veda justamente as práticas de reversão sexual que o juízo federal acaba por liberar. Ao realizar este tipo de permissão, o judiciário invade uma seara de competência que não é propriamente sua, da qual não possui domínio técnico e nem debate ético. A legitimidade de decidir infraconstitucionalmente sobre a profissão de Psicologia é do Sistema Conselho de Psicologia e isto deve ser respeitado pelos poderes da República. A própria decisão judicial afirma que a resolução CFP 001/1999 não possui qualquer ilegalidade. A definir como os psicólogos devem interpretar o fazer psicológico, o judiciário rompeu sua alçada de competência.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, em nome de sua Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, ratifica posição absolutamente contrária a essa infeliz decisão e vem se comprometer a acompanhar, juntamente ao Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, o andamento da presente situação, não medindo esforços para buscar fazer uma sociedade com mais afetividade e efetividade à garantia dos direitos LGBT.