Brasília –  Após ofício remetido ao Ministério da Justiça pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antônio Severo Silva, decidiu que visitas de profissionais da advocacia a presos custodiados em penitenciárias federais não necessitarão mais de acompanhamento de agentes. O Depen é o órgão responsável pelas penitenciárias federais, vinculado ao Ministério da Justiça.

A Ordem requereu ao Ministério, no último mês de agosto, que a referida portaria do Depen fosse revista para fins de adequação à Lei Federal n. 8906/1994 (Estatuto da Advocacia). No entendimento da OAB, a obrigatoriedade da presença de um agente federal afronta o Estatuto ao restringir a comunicação reservada entre profissional da advocacia e cliente.

Para o presidente Claudio Lamachia, a restrição aos bons préstimos dos profissionais da advocacia atinge não somente a classe, mas toda a sociedade e o Estado Democrático de Direito. “Advogadas e advogados desempenham papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados. A OAB, vigilante, não aceitará qualquer forma ou tentativa de cerceamento do regular exercício profissional da advocacia”, aponta.

Em resposta, o Depen esclareceu que “promoverá a alteração da norma a fim de que a eventual dúvida interpretativa seja prontamente sanada”. No mesmo ofício, o órgão destacou ainda o acompanhamento de agentes federais dá-se somente durante o deslocamento dentro da Unidade Prisional Federal até o local de atendimento ao preso, garantindo a segurança do advogado, não ficando o agente presente durante o atendimento.
Fonte: Conselho Federal