Na 2ª Sessão do TDP/OAB/CE, 24 membros apreciaram seis Pedidos de Providências e aprovaram o Plano das Ações que serão efetivadas em 2017 e 2018.

Cleto Gomes, Presidente do TDP, ressalta que o advogado ao formular Pedido de Providência e de Desagravo Público deverão instruir melhor os processos, podendo serem juntados videos, áudios, documentos e testemunhas, a fim que o procedimento possa ser examinado no prazo de 30 dias.