O TDP/OAB/CE, em reunião realizada no dia 15.09.2017, no horário de 14 às 18 horas, apreciou cinco procedimentos administrativos, cujas deliberações constam abaixo:

Informativo da Presidência
Presidente: Cleto Gomes
Após a apresentação do Plano de Ação do TDP para 2017 e 2018, o pleno, à unanimidade de votos, deliberou pela aprovação e implementação, a partir do dia 01.10.2017 até o final do mandado dos membros do TDP/OAB/CE.

Processo n° 176172016
Relator: Luis Cláudio Santana Soares
Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pelo relator, os membros do TDP, à unanimidade de votos, deliberaram pela representação de Juiz de Direito de Comarca localizada no Interior do Estado do Ceará na Corregedoria Geral de Justiça– Poder Judiciário do Estado do Ceará e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e por maioria de votos, deliberaram pela rejeição da proposição da ação judicial contra o magistrado.

Processo n° 139822017
Relator: Luiz Henrique Almeida Nogueira
Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pelo relator, os membros do TDP, à unanimidade de votos, deliberaram pelo recebimento do processo administrativo como consulta em caso concreto, e por maioria de votos, deliberaram no sentido de esclarecer que não houve violação de prerrogativas pelo fato do advogado, como usuário do transporte coletivo de passageiros em Fortaleza, no Estado do Ceará, ser submetido a revista para verificação se portava algum tipo de arma.

Processo n° 150922017
Relator: Antônio Carlos Rebouças
Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pelo relator, os membros do TDP, à unanimidade de votos, deliberaram pela admissão da representação, e por maioria de votos, deliberaram pelo indeferimento do Pedido de Providências (PP), pelo fato de Juíza Substituta extinguir processos judiciais onde o Juiz Titular havia deferido medidas liminares, por se tratar de decisões judiciais recorríveis por parte do advogado dos interessados.

Processo n° 96142017
Relatora: Isabel Cecília de Oliveira Bezerra
Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pela relatora, os membros do TDP, à unanimidade de votos, deliberaram pela conversão do processo em diligência, no sentido de notificar os Delegados de Polícia acerca dos fatos narrados no Pedido de Providências (PP), para que apresentem defesa, se assim entenderem, no prazo de 15 dias.

Processo n° 87122017
Relatora: Isabel Cecília de Oliveira Bezerra
Decisão: Após a leitura do relatório e voto proferido pela relatora, os membros do TDP, à unanimidade de votos, deliberaram pela conversão do processo em diligência, no sentido de oficiar o representado para prestar esclarecimentos sobre os fatos narrados, no prazo de 15 dias, se assim entender, nos termos do voto do relator.