Para o bom funcionamento de uma entidade, são necessários cargos representativos de diretores, a fim de que se possa trabalhar em conjunto em prol de um serviço de qualidade. A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) dispõe de um quadro de sete diretores, entre eles titulares e adjuntos.

Segundo o regimento interno da OAB Ceará, aprovado pelo Conselho Federal da Ordem, foram disponibilizados três cargos de diretores adjuntos – diretor tesoureiro adjunto, diretor de relações institucionais e diretor das subsecções, respectivamente, Rodrigo da Costa, Pedro Bruno Amorim e José Inácio Linhares. Os três diretores adjuntos foram empossados no dia 14 de janeiro de 2016, por unanimidade, pelo Pleno do Conselho Seccional da OAB Ceará para o triênio 2016-2018, responsável pela nomeação.

O diretor de Relações Institucionais da OAB-CE, Pedro Bruno Amorim, comenta que o sentimento é de honra. “Minha história tem sido pautada no embate e com certeza vamos manter o foco da gestão que busca e luta por melhorias na advocacia”.

Para o diretor das subseções, José Inácio Linhares, o cargo representa a valorização da advocacia do interior. “É uma alegria muito grande compor essa diretoria. Vamos para continuar desenvolvendo um bom trabalho que visa a interiorizar das ações da OAB Ceará para o interior”.

Rodrigo Costa também destacou o sentimento de conquista profissional. “É uma honra receber o reconhecimento do Conselho da OAB Ceará para acrescentar aos quadros da Ordem e a todos os advogados”.

Confira o regimento interno da OAB Ceará

Seção VII DO DIRETOR TESOUREIRO ADJUNTO (NR3)
Art. 55A. O Diretor Tesoureiro Adjunto
Será eleito pelo Pleno do Conselho entre os Conselheiros Seccionais, competindo-lhe substituir o Diretor Tesoureiro em sua ausência ou impedimentos. (NR3)*
Parágrafo único – O Diretor Tesoureiro Adjunto não possui as prerrogativas atribuídas aos demais Diretores na Lei 8.906/1994, coincidindo seu mandato com o do Conselho. (NR3)*

Seção VIII DA DIRETORIA ADJUNTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (NR3)

Art. 55B. A Diretoria Adjunta de Relações Institucionais é exercida por Conselheiro Seccional eleito pelo Pleno do Conselho, competindo-lhe a função de comunicação e política de desenvolvimento institucional na OAB-CE, podendo representar a Diretoria, quando solicitado, e organizar eventos institucionais. (NR3)

Parágrafo único – A Diretoria Adjunta de Relações Institucionais não possui as prerrogativas atribuídas aos demais Diretores na Lei 8.906/1994, coincidindo seu mandato com o do Conselho. (NR3)
Seção IX DA DIRETORIA ADJUNTA PARA AS SUBSEÇÕES (NR3)

NR1* Alterada pela Resolução 03/2013
NR2* Alterada pela Resolução 07/2013
NR3* Alterada pela Resolução 01/2015
Art. 55C. A Diretoria Adjunta para as Subseções é exercida por Conselheiro Seccional eleito pelo Pleno do Conselho, competindo-lhe a função de comunicação e política de interlocução das Subsecionais com Conselho Seccional da OAB-CE. (NR3)
Parágrafo único – A Diretoria Adjunta para as Subseções não possui as prerrogativas atribuídas aos demais Diretores na Lei 8.906/1994, coincidindo seu mandato com o do Conselho. (NR3)