Por meio do Mandado de Segurança impetrado pela OAB Ceará, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região garantiu à advogada Olga Paiva Bezerra Vasques, o direito de suspensão de audiência agendada para esta quarta-feira (06.12), tendo em vista que a causídica encontra-se impedida de realizar suas atividades laborais por estar no nono mês de gravidez, devidamente munida de atestado médico.

O adiamento havia sido negado anteriormente pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, muito embora o direito à suspensão dos prazos em decorrência do parto esteja previsto na Lei nº 13.363/2016, que reformulou a Lei 8.906/94 e o CPC/2015.

“A legislação é clara quando diz que a suspensão de prazos processuais é permitida quando a advogada gestante for a única patrona da causa. Nossa legislação resguarda, além das gestantes, as mulheres lactantes e adotantes, bem como o advogado que se tornar pai”, destaca o presidente da OAB Ceará, Marcelo Mota.

Perguntada como encarou negativa inicial do Magistrado, a advogada Olga Paiva Bezerra Vasques disse ter se sentido desrespeitada por não vir ser cumprida a legislação.

“O que percebi foi um completo desconhecimento da Lei por parte de alguns de nossos juízes, já que esta não foi a primeira vez que enfrentei a negativa de uma prerrogativa dentro desse contexto. Recorri então à OAB para que outras mulheres não enfrentem desafios semelhantes de forma silente e solitária, desacreditadas de que a legislação vigente possa, de fato, ampará-las. Agradeço ao Dr. Marcelo Mota, ao Dr. Cleto Gomes (presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas) e, sobretudo, à Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará. Senti-me protegida por esta instituição séria e comprometida, que possui a primeira vice-presidente mulher de sua história (a advogada Roberta Vasques)”, disse, seguida de Cleto Gomes. “A OAB tem o poder – dever de zelar pelas prerrogativas do advogado e da advogada, como vem procurando diariamente”.

A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Manuela Praxedes, faz coro com a advogada. “A Lei existe para garantir à mulher advogada o exercício pleno da advocacia. Em um Judiciário ainda machista e hostil à presença das mulheres, mesmo elas compondo quase 50% de toda a advocacia, esses direitos conquistados devem ser diariamente efetivados”, concluiu.