A revolução sexual, a expansão do capitalismo, a conquista do Estado Democrático de Direito, o reconhecimento dos direitos individuais e de cidadania – foram os grandes marcos que mudaram a história do Brasil nos últimos 60 anos.

Novos paradigmas ampliaram as escolhas dos brasileiros. Com mais liberdade e autonomia, movidos pelo princípio de cidadania passaram a criar seus próprios arranjos familiares – a despeito da letra fria da lei –  surgindo uma nova sociedade. O feminismo, a liberdade sexual, a divisão das funções de sustento, os direitos de cidadania e a biogenética, abriram as portas para as novas formas de família. Embora tenham representado significativos avanços no reconhecimento dessas famílias – e não apenas aquelas formadas pelo casamento -, a lei não contemplou todas as demandas familiares.

O Código Civil de 2002 não normatizou a pluralidade, deixando de fora institutos consagrados, como a socioafetividade e a homoafetividade. Alguns tribunais elegem os princípios constitucionais da solidariedade e da dignidade humana como balizadores das decisões de família, outros se atêm à letra do Código. Apesar das divergências há uma tendência que se consolida, de reconhecimento desses novos arranjos, legitimados pelos princípios constitucionais.

A família deve ser vista em profundidade, não como imagem idealizada de felicidade. Desamor, abandono, ciúmes, descuido, desamparo, são sentimentos, situações e contradições que chegam aos tribunais através de demandas diversas. Estas situações delicadas exigem dos profissionais de Direito de Família contínua especialização e suporte de outras áreas do conhecimento, como a Psicanálise, a Psicologia, a Sociologia, a Assistência Social.

 

MARCOS DUARTE, advogado familista e internacionalista. Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará.