Pedido de Providência nº 174902017: Requerente: A.O.D.A; Requerido: Auditor Fiscal da Receita Federal.

EMENTA: AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO A ADVOGADO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS POR VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS. NARRATIVA FÁTICA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO E DE IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR FISCAL REQUERIDO.

A narrativa apresentada pelo requerente carece de informações importantes para o deslinde de um Pedido de Providências, não sendo devidamente apontado o ato perpetrado pelo auditor fiscal em questão, tampouco a prerrogativa que teria sido violada ou, ainda, se atendimento buscado fora no exercício da profissão. Ademais, nada foi juntado ao procedimento a fim de instruí-lo minimamente, nem mesmo a identificação precisa do auditor. Improcedência do Pedido de Providências.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, julgar improcedente o presente pedido de providências, sem prejuízo de que o requerente venha a apresenta-lo novamente, com o acréscimo de novos elementos. ANGÉLICA MOTA CABRAL (Relatora) Antonio Cleto Gomes, Presidente.

Fortaleza, 24 de novembro de 2017.

Antonio Cleto Gomes, Presidente