A OAB-CE deve reiterar o pedido de anulação da Portaria 1863/2017, que suspendia os prazos processuais, audiências e atendimento ao público durante a Semana da Sentença e Baixas Processuais, entre 11 e 19 de dezembro. O pedido foi protocolado ontem no Conselho Nacional de Justiça e tem como relatora a conselheira Daldice Santana. No despacho, a relatora deu 24 horas para o TJ se pronunciar sobre a portaria. O TJ/CE anunciou a publicação da Portaria 2074/2017 revogando o parágrafo que suspendia os prazos, porém manteve a interrupção do atendimento ao público e das audiências.

A OABCE, segundo o Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OABCE, advogado Cleto Gomes, “entende que houve o reconhecimento da ilegalidade e abuso de poder por parte do Presidente do TJ, mas a alteração proferida continua ferindo os artigos 218 e 220 do Código de Processo Civil, e o artigo 93 da Constituição Federal”.

De acordo com Cleto Gomes, a Ordem solicitou a anulação da portaria, com pedido de Medida Cautelar suspendendo imediatamente a portaria.

Na semana passada, o Focus.jor publicou matéria com a publicação da Portaria 1863/2017, com suspensão dos prazos processuais, das audiências e do atendimento ao público durante a Semana da Sentença e das Baixas Processuais.
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