O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB, à unanimidade de votos, deliberou pela impetração de mandado de segurança junto ao TRT7 e pelo ajuizamento de representação perante a Corregedoria do Regional pelo fato de Magistrado com jurisdição em Fortaleza ter indeferido pedido de adiamento de audiência marcada para o dia 06.12.2017.

A única advogada na reclamação trabalhista pleiteou o adiamento pelo fato de estar com o parto marcado para o dia 02.12.2017.

A Lei nº 8.906/94 e o CPC conferem ao advogado o direito a suspensão dos prazos em decorrência do parto, prerrogativa esta que foi violada pelo magistrado, assevera Cleto Gomes.