A partir de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ingressado pela OAB Ceará na última quinta-feira (07.12), o Conselho Nacional de Justiça estipulou nesta segunda-feira (11/12) um prazo de 24 horas para o Judiciário cearense se pronunciar sobre a suspensão dos prazos processuais na Semana de Sentenças e Baixas Processuais na Justiça Estadual. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), então, alterou pontos da Portaria nº 2074/2017, dando fluência aos prazos a partir desta terça-feira (12/12), mas manteve a suspensão do atendimento aos advogados(as) e ao público. Diante disso, a OAB-CE entrou com uma petição, nesta tarde, pois considera que a portaria continua sem atender os anseios da Justiça.

O presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, esteve hoje em Brasília, no CNJ. “Não concordamos com a suspensão dos prazos e ressaltamos que não se pode interromper o atendimento à classe advocatícia e ao público, pois esse serviço é essencial à cidadania”, disse.

Na portaria n° 2074/2017, o presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, e o corregedor geral da Justiça, desembargador Francisco Darival, dissertam no art 1° a alteração do art 5º da portaria nº 1.863/2017, no qual decidem que fica suspenso o atendimento ao público em todas as unidades judiciárias no período da realização da Semana de Sentenças e Baixas Processuais. No art 3º da portaria 2074/2017, consta que a fluência dos prazos será feita regulamente a partir do dia 12 de dezembro.

Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Cleto Gomes, a ação do TJCE pode ser considerada ilegal, pois segundo a Constituição Federal (art. 93, XII), o Poder Judiciário deve funcionar de forma ininterrupta.