Será analisado, em caráter conclusivo, pela CCJ da Câmara dos Deputados, inclusive quanto ao mérito, o PL 8.954/17, que desobriga o advogado de pagar custas processuais em caso de ação para cobrança de honorários advocatícios.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu, explica que, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.

“De acordo com legislação em vigor, ao proceder à cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais.”

A proposta insere a medida no parágrafo 3º do art. 82 do novo CPC.

    PL 8.954/17