A pedido da OAB-CE, por meio do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as titulares da 20ª e 22ª Varas Cíveis de Fortaleza atendam aos advogados e as advogadas independentemente de agendamento prévio. De acordo com a Ordem, as juízas limitavam o atendimento aos advogados em apenas dois dias na semana, em horários restritos. A relatoria foi da conselheira Daldice Maria Santana de Almeida. Confira na integra a decisão do CNJ.

Para o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, a decisão foi de extrema importância e garante a aplicação do artigo 7º, inciso VIII, da Lei n. 8.906/94. “Essa decisão deve inibir a conduta de outros juízes que estão adotando a mesma prática não somente no âmbito do judiciário cearense, mas também em nível nacional. A OAB Ceará reforça que não compactuará com qualquer violação das prerrogativas, ou seja, qualquer prática que viole o direito do advogado e da advogada será veementemente rechaçada pela entidade”.

De acordo com o coordenador do Centro de Apoio, José Navarro, essa prática de agendamento está se tornando recorrente entre os magistrados. “Nesse caso concreto, nós já tínhamos ingressado com representação perante a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, porém, em dezembro de 2015, foi determinado o arquivamento. Em decorrência dessa decisão, ingressamos com o Pedido de Providências perante o CNJ que ratificou o direito do advogado e advogada em ser atendido pelo magistrado sem prévio agendamento”, ressalta.

Votaram a favor os conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Rogério Nascimento, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho e Maria Tereza Uille Gomes.