O STJ publicou nesta quinta-feira, 1º, a atualização da tabela de custas judiciais referentes aos processos de sua competência. A IN 1 segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Os novos valores entram em vigor na data da publicação. As regras gerais de recolhimento não foram modificadas, e seguem as normas da resolução anterior.

Pagamento

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da GRU Cobrança – Guia de Recolhimento da União, emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

No segundo semestre de 2017, o STJ disponibilizou um novo sistema que gera a GRU Cobrança na página do tribunal. Além de oferecer mais segurança, a ferramenta passou a permitir a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do CPC), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.

No caso de ações originárias, ajuizadas diretamente no STJ, o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Os novos valores entram em vigor na data da publicação. As regras gerais de recolhimento não foram modificadas, e seguem as normas da resolução anterior.

Pagamento

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da GRU Cobrança – Guia de Recolhimento da União, emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

No segundo semestre de 2017, o STJ disponibilizou um novo sistema que gera a GRU Cobrança na página do tribunal. Além de oferecer mais segurança, a ferramenta passou a permitir a reimpressão do boleto, o pagamento em dobro (nos casos em que não for comprovado, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo – artigo 1.007, parágrafo 4º, do CPC), a geração de guia complementar e a extensão do vencimento de 15 para 20 dias corridos.

No caso de ações originárias, ajuizadas diretamente no STJ, o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já quando se tratar de recurso, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Confira a nova resolução na integra.