No 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy vislumbrando a necessidade de proteger os consumidores de seu país defendeu à proteção a quatro direitos básicos: Direito à Segurança, Direito à Informação, Direito à Escolha e o Direito à Ser Ouvido.

Os anos se passaram e é fato que muito se tem a comemorar, uma vez que o mercado de  consumo é o dínamo propulsor do desenvolvimento econômico e social, devendo-se ponderar ainda que o os estudos e análises travadas em torno da temática acabaram por fomentar todo um sistema para a defesa dos hipossuficientes e vulneráveis, além é claro do surgimento de uma cultura de maior respeito aos direitos tão bem elencados nas legislações de regência e no caso brasileiro da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Fundada na Constituição Federal de 1988 e no princípio da dignidade da pessoa humana, a Lei  nº 8.078/90 é verdadeiro escudo de proteção e salvaguarda dos consumidores brasileiros, ocasião em que seu conteúdo normativo acabou revelando-se extremamente avançado e atual, sendo inclusive fonte de inspiração para legislações de outros países.

Entretanto, o dia de hoje não deve ser visto apenas como um dia de festa, mas deve sim ter a atenção e preocupação de todos os players, uma vez que alguns desafios e obstáculos precisam ser ultrapassados. Assim, é que temas como o “Superendividamento”, tão combatido pelos Órgãos de Educação e Proteção do Consumidor e a questão da “Aplicação do Direito a Informação”, devem ser estudados por todos os segmentos envolvidos no mercado de consumo a fim de que se alcance uma maior justiça social e econômica.

Neste sentir, é que além dos pontos de evolução que necessitam ser alcançados, faz-se imperioso ainda que a sociedade fique vigilante aos vários retrocessos implementados nas relações de consumo pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, pois não raro tem sido o anúncio de decisões que demonstram uma verdadeira involução no Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor.

Entre conquistas e desafios, o certo é que o consumidor brasileiro passou a apresentar um perfil de maior exigência de seus direitos, oportunidade em que deve de forma direta sempre fazê-los valer diante dos abusos praticados pela cadeia de fornecimento.

Por fim, faz-se necessário que os órgãos envolvidos na promoção e defesa do consumidor canalizem todos os esforços para que tais questões sejam superadas, e mais do que isso, debatidas nos diversos setores da sociedade a fim de que se consiga a difusão em massa de direitos tão bem consagrados, bem como se trave uma verdadeira ofensiva de luta a fim de evitar retrocessos e por conseguinte violações aos direitos dos vulneráveis.

 Sávio Aguiar, Presidente da Comissão Defesa do Consumidor da OAB/CE e Professor Universitário.