“O sentimento que tenho hoje é de felicidade. Me sinto honrada em estar sendo essa voz de muitos advogados e advogadas, em defesa das nossas prerrogativas”. A frase da advogada Sabrina Veras, que foi ofendida pelo magistrado Joaquim Solón em um episódio que teve repercussão nacional, deu o tom do Desagravo Público em seu favor, convocado pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB Ceará) e ocorrido na tarde desta quarta-feira (21/03),  em frente ao Fórum Clóvis Beviláqua.

Na ocasião, estiveram presentes: o presidente Marcelo Mota, o presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, a Caravana de Prerrogativas do Conselho Federal por meio da Comissão de Prerrogativas, o presidente da OAB Piauí, Chico Lucas, a Diretoria da OAB Ceará e demais membros da entidade, como conselheiros estaduais e federais e presidentes das Subseccionais da Ordem, além de centenas de advogados e advogadas.

“Este ato tem um simbolismo muito grande. Ao defender essa jovem advogada, estamos defendendo todos os advogados brasileiros. A nossa movimentação não é corporativa, mas em nome da sociedade e para a sociedade. Nós, advogados, temos a prerrogativa de defender o cidadão e a cidadã brasileiros. E na medida que temos um advogado desrespeitado em seu exercício profissional, quem está sendo desrespeitado é o cidadão. A sociedade tem que entender isso. Fico feliz de estar no Ceará, um estado que tem a Ordem dos Advogados do Brasil tão forte, capitaneada por essa grande liderança que é o presidente Marcelo Mota, uma liderança nacional da OAB”, destacou o presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia.

Em seu discurso, Marcelo Mota enalteceu a presença do presidente Cláudio Lamachia e ressaltou a coragem de Sabrina Veras. “Essa jovem advogada teve a sensibilidade, a lucidez de gravar a agressão a que estava sendo vítima. Toda a agressão inserida pelo juiz a ela pôde ser conferida de forma inequívoca”, disse, e complementou. “Esse não é um ato de tensionamento entre a advocacia e os magistrados, muito pelo contrário, mas em relação à atuação desse juiz. Infelizmente sabemos que em todo o país casos assim ocorrem com muitos outros advogados. Devemos, então, estar unidos. A advocacia cearense, neste ato de hoje, tendo a honra da presença do presidente Cláudio Lamachia e da Caravana Nacional de Prerrogativas, discute a defesa desse, que é um direito de todos os advogados e advogadas. Com este ato, estamos pedindo respeito não só para a advocacia, mas para cada cidadão que precisa do serviço público”, destacou.

As palavras de Marcelo ecoaram no discurso do presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Cleto Gomes. “Queria  deixar claro que este não é um ato contra a Magistratura, mas em relação a este caso específico. Uma situação que repercutiu na vida da Sabrina Veras e de todos os advogados do País. Já adotamos algumas medidas e vamos encaminhar às autoridades competentes, para que esse processo de desagravo seja anexado ao projeto de lei que trata sobre a criminalização da advocacia. E até propondo que esta lei seja chamada de Sabrina Veras, pois quem escutou aquele áudio (com a agressão verbal cometida pelo juiz) sabe o que é uma violação à prerrogativa de uma maneira literal”, ressaltou.

Atenta às manifestações em sua defesa, Sabrina Veras concluiu suas palavras citando a atuação do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia da OAB Ceará, que tem à frente o advogado José Navarro, e a prontidão do presidente Marcelo Mota em seu apoio. “Levando para o lado coletivo, fico feliz de levantar essa bandeira, a do respeito. A notoriedade é um fato, não busquei isso, mas vejo que sensibilizou a todos porque muitos advogados e advogadas já passaram por alguma situação semelhante mas não tinham provas. Não podemos deixar de lutar pelas nossas prerrogativas”, concluiu.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida  efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido (a) no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. Este Instrumento de Defesa está previsto no inciso XVII do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.