Na última sessão do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP/OAB/CE), realizada no dia 2 de março, na sede da OAB-CE, foi analisado o caso relativo aos honorários de sucumbência da advocacia pública.

O conselheiro membro relator do TDP,  Carlos Éden, votou de forma favorável à representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o juiz federal de Limoeiro do Norte, por ter claramente violado dever de imparcialidade, ao proferir a questionada decisão, cerceando o direito à verba legalmente prevista desde a Lei 8.906/94.

Após o pedido de vistas, o julgamento retomará para decisão do colegiado, TDP.