O Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Cleto Gomes, ao tomar conhecimento da decisão do Conselho da Justiça Federal, determinando que a Justiça Federal no Brasil não faça destaque de honorários contratuais em precatórios e RPVs, instaurou o Pedido de Providência nº 80772018, no sentido da OAB-CE elaborar NOTA DE REPÚDIO contra a decisão do Conselho da Justiça Federal e da Decisão do STF; ingressar com Pedido de Providências perante o CNJ, no sentido de suspender a decisão do Conselho da Justiça Federal; e, remeter minuta de Ação Direta de Constitucionalidade – ADC no STJ, a fim de que seja seja declarada a constitucionalidade dado cumprimento ao Parágrafo Quarto do art. 22, da Lei nº 8.906/94.

O TDP se reúne em sessão extraordinária, na segunda-feira 7/05, às 11 horas, no Conselho Seccional da OAB-CE, para deliberar sobre a matéria.

O TDP/OAB/CE convida os colegas advogados, em especial os previdenciaristas, para debater um dos temas mais relevantes para a advocacia.