A urgência no auxílio e liberdade das crianças mantidas sobre cárcere, fruto da política de imigração dos Estados Unidos, denominada “tolerância zero”, foi apresentada em Proposição ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na tarde desta terça-feira (26/06). A cobrança é que, considerada a gravidade dos fatos, as autoridades diplomáticas brasileiras retirem as crianças das dependências dos locais onde se encontram direcionando-os para a companhia de parentes ou destinando-os a locais seguros. O pedido foi apresentado pelos Conselheiros Federais Ricardo Bacelar (OAB-CE) e Carlos Roberto (OAB-RJ).

Caso não sejam entregues às autoridades brasileiras no país, a Ordem dos Advogados do Brasil, segundo Ricardo Bacelar, pretende mover uma ação judicial nos Estados Unidos, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), afim de conseguir um habeas corpus. “A OAB como defensora das liberdades e garantias constitucionais está cumprindo seu papel como entidade defensora dos direitos e garantias individuais e deve acompanhar o caso até o final para que consiga a liberdade”, declara. Para o Conselheiro Federal da OAB-CE, as crianças, que segundo a imprensa americana somam cerca de 51, distribuídas em 14 centros de detenção, estão “encarceradas em prisão ilegal pois quem cometeu crime foram os pais”.

Ainda de acordo com o documento apresentado, fruto de estudo e levantamento, durante oito minutos de áudio disponibilizado no site da BBC Brasil, crianças choram e gritam de forma inconsolável. “Eu não quero que detenham o meu pai. Não quero que deportem ele”, diz uma delas, em espanhol, chorando. Também em espanhol, um agente da fronteira faz piada diante da lamentação generalizada. Ele diz: “Bom, nós temos uma orquestra aqui. Faltava o maestro”. Outro homem grita, ao fundo, para que “não chorem!”.

Bacelar lamenta a situação em que vivem todas as crianças, em especial as brasileiras. Para o Conselheiro Federal, a realidade evidencia uma situação de extremo risco à saúde das crianças, ocasionando danos de natureza psicológica, moral e física. “O Brasil, que é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1989, não pode tolerar essa medida da república americana que se diz democrática e fere princípios constitucionais mundiais”, concluiu.