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Circuito Mato Grosso
Defensora pública não precisa mais estar inscrita na OAB, decide STJ
Detalhe que chama a atenção é que a OAB do Ceará ficou revel na ação – não contestando. A sentença foi de improcedência da ação. A OAB cearense também não respondeu ao recurso de apelação, nem se fez representar no STJ durante o julgamento do recurso especial.
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