Durante os dias 18 e 19 de setembro, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ocorreu o VI Encontro Nacional de Prerrogativas do Sistema OAB, que reuniu procuradores, presidentes e membros de comissões de defesa das prerrogativas de todas as Seccionais do país. A OAB-CE esteve presente, representada pelo diretor de relações institucionais da seccional, Pedro Bruno Amorim.

Na abertura do evento, Lamachia prestou homenagem ao trabalho dos presidentes de comissões de prerrogativas das seccionais. “A cada dia fico mais impressionado com essa capacidade, com o talento e a responsabilidade dos senhores e senhoras que aqui estão, guerreiros defensores da nossa profissão, da advocacia e da democracia. Ele lembrou que o expoente da defesa das prerrogativas se deu e se dá com a Caravana Nacional das Prerrogativas. “Até agora foram 23 Seccionais visitadas, embaixo de chuva, dentro de foros, pela defesa das nossas prerrogativas profissionais. Cada etapa da Caravana ajuda a construir um projeto efetivamente enraizado na OAB”, relatou.

Na ocasião, houve grupos de trabalhos que discutiram os mais variados assuntos a respeito da defesa das prerrogativas da classe advocatícia. O diretor de relações institucionais da OAB-CE e membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas presidiu a mesa do Grupo IV, que tratou sobre o Cadastro Nacional dos Violadores de Prerrogativas, Simplificação de Desagravo e Inexistência do Contraditório. “Foi o último encontro nacional dessa gestão e o mais produtivo de todos. O registro nacional de violadores de prerrogativas agora será uma realidade no nosso sistema, ou seja, as 27 seccionais devem alimentá-lo com o nome das autoridades que violaram as prerrogativas, principalmente quando houver o desagravo. Dessa forma, todo o Brasil vai saber quando/onde aquele juiz, por exemplo, cometeu uma violação, e, caso ele queira no futuro se inscrever nos quadros da Ordem, em qualquer federação do Brasil, vai constar essa violação no sistema e a seccional solicitada tem o poder de declarar a inidoneidade desse magistrado, fazendo assim com que ele não se inscreva nos quadros da Ordem”, explicou.

Ainda de acordo com Pedro Bruno, no mesmo grupo de discussão, houve debate sobre a possibilidade do desagravo sumário, que são aqueles casos de grande repercussão e de violações mais graves. “Ficou acertado que a diretoria da seccional pode autorizar o desagravo, “ad referendum” do Pleno do Conselho Seccional, para que a resposta seja imediata diante da gravidade. Além disso, depois da alteração no regulamento geral, os desagravos só devem tramitar no máximo em até 60 dias nas seccionais”.