O novo sistema de nomeação da advocacia dativa no Ceará entrou em operação na segunda-feira (20), após a publicação do Provimento nº 13/2026, que regulamenta novos procedimentos para as designações e determina que todas as nomeações passem a ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do Portal da Advocacia Dativa da OAB-CE. A iniciativa busca garantir mais transparência, agilidade e eficiência no atendimento à população que necessita do sistema de justiça em todo o estado.
Atendendo à convocação da Corregedoria-Geral da Justiça, a OAB-CE participou de reunião com magistrados(as) e diretores(as) das secretarias de unidades judiciárias da capital e do interior do estado para a apresentação do novo sistema de nomeação da advocacia dativa. O momento foi conduzido pela corregedora-geral, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, com a presença de diretores da OAB-CE, representantes da Defensoria Pública e corregedores auxiliares da Justiça.
A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, destaca que o novo modelo fortalece a transparência e a efetividade do sistema de Justiça cearense. “A advocacia dativa tem papel essencial na garantia do acesso à Justiça, sobretudo em regiões onde a Defensoria Pública não consegue atender toda a demanda”, afirma.
Entenda o funcionamento
Pela nova plataforma, que integra o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará, o magistrado realiza a solicitação informando a comarca e a vara competente. Em seguida, o sistema consulta a disponibilidade de defensores públicos para o atendimento da demanda.
A Defensoria Pública emitirá certidão por meio de ferramenta integrada ao Portal da Advocacia Dativa, informando a possibilidade ou impossibilidade de atendimento da demanda, no prazo de um dia útil, como regra geral, ou de dois dias úteis, nos processos que demandem atuação em sessão do Tribunal do Júri, contados a partir do recebimento da intimação.
Caso haja recusa imediata ou ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido, a plataforma realiza automaticamente a nomeação de um advogado dativo previamente cadastrado, observando a ordem de inscrição no sistema. Após a nomeação, tanto a unidade judicial, quanto o profissional designado recebem notificações por e-mail e pela própria plataforma da advocacia dativa.
O Provimento nº 13/2026 também estabelece que os honorários da advocacia dativa deverão observar, obrigatoriamente, a tabela remuneratória prevista no Ato Normativo Conjunto nº 001/2026, conferindo uniformidade ao arbitramento dos valores.
Outro ponto disciplinado pela norma diz respeito ao acompanhamento da atuação dos profissionais. Situações como abandono injustificado da causa, descumprimento das regras da advocacia dativa ou condutas incompatíveis com o exercício da função deverão ser comunicadas pelas unidades judiciárias à Coordenação do Programa Advocacia Dativa da OAB-CE, para adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis.
Cadastro
O cadastramento de profissionais interessados em atuar na advocacia dativa permanece aberto, permitindo a adesão contínua ao sistema.
Para se habilitar, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela OAB-CE, incluindo inscrição regular na Ordem, adimplência junto à Seccional e conclusão do curso Formação Continuada para a Advocacia Dativa, promovido pela Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE).
O cadastro deve ser realizado por meio da Plataforma da Advocacia Dativa da OAB-CE (https://oabce.org.br/advocaciadativa/).
Como se cadastrar para atuar na advocacia dativa
O advogado deve:
- possuir inscrição regular na OAB-CE;
- estar adimplente com a Seccional;
- estar em plena aptidão para o exercício da advocacia;
- atender às exigências previstas no edital e nos atos normativos vigentes;
- realizar o curso Formação Continuada para a Advocacia Dativa, oferecido pela Escola Superior de Advocacia do Ceará.
- acessar a plataforma da advocacia dativa da OAB-CE, preencher as informações solicitadas e enviar a documentação necessária;
- manter os dados atualizados junto à OAB-CE.
Serviço
Cadastro na Advocacia Dativa: advocaciadativa.oabce.org.br
Curso obrigatório: Formação Continuada para a Advocacia Dativa (ESA-CE): https://esace.org.br/cursos/cursos/formacao-continuada-para-a-advocacia-dativa/
Passo a passo
Como funciona o sistema de nomeação da advocacia dativa no Ceará
- O magistrado faz a solicitação
O juiz acessa o sistema da advocacia dativa, informa a comarca e a vara competente para o caso.
- A Defensoria Pública é consultada
O sistema verifica se a Defensoria Pública pode atender a demanda.
A Defensoria pode:
- aceitar o atendimento;
- recusar a solicitação; ou
- analisar o pedido em até um dia útil, como regra geral, ou dois dias úteis, nos processos que demandem atuação em sessão do Tribunal do Júri, contados a partir do recebimento da intimação.
- O sistema registra a decisão
Em qualquer situação, é emitido um certificado eletrônico registrando a manifestação da Defensoria.
- O advogado dativo é nomeado, se necessário
Se houver recusa da Defensoria ou ausência de resposta dentro do prazo, o sistema realiza automaticamente a nomeação de um advogado dativo. A escolha segue a ordem de inscrição dos profissionais cadastrados na plataforma.
- As partes são notificadas
Após a nomeação, a unidade judicial e o advogado designado recebem comunicação por e-mail e pela própria plataforma.