A atuação em conjunto da OAB Ceará e do Conselho Federal da OAB resultou na revogação do Provimento nº 68, do Corregedor Nacional de Justiça, que retardava o pagamento de depósitos judiciais para a advocacia.

Lamachia, que havia reiterado o requerimento de revogação no dia 16 deste mês, considerou que o pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo Novo CPC.

“Nada mais justa que a revogação desse provimento que violava o exercício profissional da advocacia retardando o recebimento de verbas alimentares e ferindo lei federal. Estamos e continuaremos vigilantes para que nenhum direito do advogado e da advogada seja usurpado. Parabenizo a sensibilidade e o incansável trabalho do nosso líder Cláudio Lamachia, que foi firme na condução e resolução desse problema.”, destacou o presidente da Seccional do Ceará, Marcelo Mota.

“A atuação da OAB Ceará e o Conselho Federal são de suma relevância, pois se agiu com celeridade e presteza em busca da defesa intransigente das prerrogativas profissionais, que não podem jamais ser violadas”, disse o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB Ceará, Cleto Gomes.
O mesmo ressaltou o advogado Pedro Bruno, membro da Comissão Nacional das Prerrogativas: “A OAB Ceará está de parabéns, pois agiu com firmeza e celeridade em busca da defesa do bem maior para o advogado, que são as prerrogativas e o direito de receber honorários. O Conselho Federal foi firme na defesa do nosso exercício profissional”.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
No pedido de providências (nº 0003580-38.2018.2.00.0000), a OAB sustentou que o Provimento extrapola as competências do Conselho Nacional de Justiça de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, na medida em que invade matéria jurisdicional consistente na decisão sobre a possibilidade de levantamento de valores depositados em juízo.

Ainda segundo a OAB, a medida viola a garantia da independência funcional dos magistrados e esvazia o exercício jurisdicional do poder geral de cautela, além de violar o Estatuto da Advocacia, que prever a liberação imediata da verba honorária.
No voto, o relator destacou ser “evidente que o teor do Provimento 68 extrapolou sua função meramente regulamentar”, pois cria um efeito suspensivo automático que também não está previsto na Lei Federal.

Ainda segundo ele, “a aplicação do Provimento 68, a pretexto de coibir a prática de desvios – que são excepcionais –, impõe um retardo na efetivação da jurisdição de maneira geral, na medida em que sobrestá por prazo relevante o levantamento pelo credor de valores devidos e com fundamento em decisões transitadas em julgado. Nesse aspecto, assiste razão ao recorrente quando sustenta a existência de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual”, disse no voto o ministro Humberto Martins.