PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PP Nº 17709/2018; Requerente: CENTRO DE DEFESA E APOIO AO ADVOGADO; Requerida: PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO CEARÁ. EMENTA: PORTARIA Nº 375/2018 – PFN. IMPEDIMENTO DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA PFN E AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE.

A Portaria n.º 375/2018 impede o acesso do advogado às dependências da PFN, além de condicionar o atendimento do profissional, por Procurador da  Fazenda, ao agendamento prévio de reunião.

Os incisos VI, “c”, VIII e XIII do art. 7º, da Lei nº 8.906/94 obrigam a PFN a conceder acesso ao advogado nas suas dependências, bem como atendê-lo independentemente de agendamento. Os artigos 5º, II e 37 da CF/88 determinam que os atos administrativos obedeçam o consagrado princípio da legalidade.  Procedência do Pedido de Providências.

ACÓRDÃO: acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, (i) pela impetração de Mandado de Segurança Coletivo e/ou quaisquer outros procedimentos judiciais visando à obtenção de medida liminar suspendendo os efeitos e, posteriormente, anulando a Portaria nº 375/2018, por violar as disposições contidas nos incisos VI, “c”, VIII e XIII do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, artigos 5º, II e 37 da CF/88, bem como (ii) seja o presente processo encaminhado, de forma autônoma, ao Tribunal de Ética e Disciplina – TED/OAB/CE, para que sejam devidamente apuradas as infrações cometidas pela Procuradora-Chefe da PFN-CE e, (iii) por fim, seja publicada NOTA DE REPÚDIO pela OAB/CE, em face da gravidade da situação e do constrangimento que vem sendo reiteradamente imposto aos advogados que buscam exercer seus misteres junto à PFN-CE.

Antonio Cleto Gomes – Proponente.
Fortaleza, 28 de setembro de 2018.

Antonio Cleto Gomes
Presidente