O Pleno do TJCE, em decorrência de representação instaurada pela OAB-CE e pela Corregedoria Geral da Justiça, instaura Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD) contra o juiz da 12ª Vara Cível de Fortaleza, Josias Menescal Lima de Oliveira.

Atendendo à solicitação do presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, o presidente do TDP, Cleto Gomes, acompanhou o julgamento ocorrido nesta quinta-feira (08/11), na sede do TJ-CE.

O corregedor Geral proferiu a leitura do relatório seguida do procurador de Justiça. Em seguida, Cleto Gomes, representando a OAB-CE, fez a sustentação oral. Na ocasião, ressaltou que o magistrado dificilmente comparecia à vara e citou vários processos que passaram mais de 14 anos sem que houvesse despacho. Ao final, requereu a instauração do PAD e afastamento do magistrado de suas funções em razão da existência de fortes indícios de violação ao art. 35, I, III e VI, da LOMAN, legislação que rege a magistratura.

Em seguida, o advogado Feliciano Carvalho Júnior fez sustentação pelo prazo de 15 minutos, tendo tecido críticas à OAB-CE e atribuiu a intervenção de Cleto Gomes como um ato político. Ao final, pediu a nulidade da sindicância ou o arquivamento.

Uma desembargadora propôs o adiamento do julgamento para data posterior às eleições da OAB-CE. O corregedor Geral da Justiça, por sua vez, manifestou-se contrário ao adiamento, por não ter vinculação com a OAB-CE, decidindo o Pleno do TJCE, por maioria de votos, prosseguir o julgamento.

Ao final, o Pleno do TJCE concluiu pela instauração do PAD contra o magistrado. No procedimento instaurado, a Corte poderá aplicar pena de advertência, censura ou aposentadoria do magistrado.