O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP, deliberou acerca de seis processos administrativos, na última sexta-feira, dia 08/02, na primeira sessão ordinária do novo triênio.

Dentre eles, foi apreciado Pedido de Desagravo Público apresentado por advogada, em face de severas ofensas que lhes foram perpetradas pelo Oficial de Registro e Tabelião no Cartório de 1.º Ofício na Comarca de Farias Brito.

Com efeito, após impetrar Mandado de Segurança em defesa dos interesses de seus clientes, em face de ato do citado Tabelião, a advogada foi surpreendida por ataques de cunho pessoal e profissional, utilização de palavras de baixo calão, dentre outras atitudes ilegais, o que lhe causou abalos emocionais, além do evidente vilipêndio de suas prerrogativas profissionais.

Diante disso, o TDP decidiu, à unanimidade, pela apresentação de Representação Disciplinar em face do Representado, bem como Pedido de Correição a se realizar no Cartório de 1.º Ofício na Comarca de Farias Brito.

Decidiu, ainda, pelo provimento do Pedido de Desagravo Público, decisão que será apreciada pelo Conselho Seccional da OAB-CE. – Relatora Aline Maciel