O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará (OAB/CE) vem a público manifestar esclarecimentos iniciais sobre o fato que resultou na ordem de prisão do agente penitenciário FRANCISCO JAKSON LEMOS DE OLIVEIRA, proferido pelo advogado ALEXANDRE BASTOS SALES na última sexta-feira, 29.

Inicialmente, cumpre esclarecer que obstar o exercício da advocacia, pode caracterizar conduta descrita na Lei 4.898/65 como abuso de autoridade, uma vez que tal conduta atenta aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício da profissão.

Estabelece o art. 301 do Código Penal Brasileiro que “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Foi constado pelo TDP/OAB/CE que tramita no Conselho de Disciplinar da Unidade Prisional sob o número 33/2019, Procedimento Administrativo que apura supostas infrações cometidas nas dependências da CPPL 3 por encarcerados, que existem – advogados criminalistas constituídos no mencionado procedimento e que o agente prisional FRANCISCO JAKSON LEMOS DE OLIVEIRA teria impedido que o profissional ALEXANDRE BASTOS SALES e outros 14 advogados acompanhassem a audiência relacionada com o procedimento administrativo, compreendendo a oitiva dos presos, agentes e testemunhas.

O advogado tem o direito de acompanhar todos os atos a serem realizados no Processo Administrativo, acompanhando o seu cliente, formulando perguntas, requerendo diligências, contraditando testemunhas, dentre outros que entender como pertinentes na defesa intransigente dos seus constituídos.

Em decorrência da constatação do fato, que resultou na ordem de prisão em flagrante do agente FRANCISCO JAKSON LEMOS DE OLIVEIRA e por haver indícios de violação das prerrogativas do advogado ALEXANDRE BASTOS SALES, na manhã de hoje, a Diretoria do TDP/OAB/CE determinou a instauração de ofício de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (PP) para apuração dos fatos que poderá resultar em Representação Disciplinar na CGD e ajuizamento de Notícia Criminis contra o agente prisional FRANCISCO JAKSON LEMOS DE OLIVEIRA, assim como ajuizamento de procedimentos judiciais para assegurar a presença do advogado ALEXANDRE BASTOS SALES e demais advogados criminais nos procedimentos em curso pela Comissão de Disciplina da Unidade Prisional.

O TDP reafirma o compromisso de lutar para que seja assegurado a segurança pública, o cumprimento da execução das prisões dos encarreirados, mas, com a presença dos advogados em todos os atos processuais, como assegura a Lei Federal nº 8,906/94.

DIRETORIA
TDP/OAB/CE