O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requereu sua habilitação no PCA de n.º 0011211-33.2018.2.00.0000, em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e reiterou o pedido de liminar formulado pela OAB/CE, no sentido de que todas as decisões, despachos e ementas sejam publicados, obrigatoriamente, no Diário de Justiça Eletrônico.

O PCA está concluso com a Exm.ª Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, para a apreciação da medida liminar.

Caso deferida, tal medida importará na obrigatoriedade de publicação de todas as decisões judiciais, nos respectivos diários oficiais eletrônicos.

Entenda o caso:

“Foi protocolizado Procedimento de Controle Administrativo (PCA), pela OAB/CE, no CNJ, em face da ilegal omissão que vem sendo perpetrada, cotidianamente, pelos Presidentes do TRF da 5ª Região e do TJCE, eis que muitas de suas decisões, especialmente dos juizados especiais, não são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

Com efeito, tal conduta omissiva malfere a Constituição Federal, em seu artigo 93, IX, o Código de Processo Civil, a Lei n.º 11.419/06 e a Resolução n.º 234 do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Isso porque, os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos deverão ser obrigatoriamente publicados no Diário de Justiça Eletrônico, por força da análise sistemática da legislação que rege a matéria.

Ademais, não oportunizar os meios de defesa aos advogados, através das competentes publicações no DJE é violar também os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na CF/88 e no CPC.

O acesso a um Poder Judiciário digno também se traduz na ampla defesa e no acesso à publicação das decisões judiciais, via Diário de Justiça Eletrônico, tal como previsto na legislação pátria.

Trata-se de direito do advogado, de modo a que possa bem cumprir seu mister, e das partes, que somente através da ampla e escorreita publicação das decisões que lhes dizem respeito, poderão exercer com plenitude seu constitucional direito de defesa e contraditório.

O PCA de n.º 0011211-33.2018.2.00.0000 foi distribuído para a Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, que, celeremente, determinou a intimação dos Presidentes do TJCE e do TRF5 para prestar as devidas informações sobre o caso, determinando, ainda, a intimação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria Geral da República, para conhecimento e possível ingresso no processo.”

Leia o PCA na íntegra aqui.

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