O advogado Aderson Feitosa, em defesa das prerrogativas dos Advogados Públicos, apresentou requerimento Prefeito Municipal de Crato-CE, Jose Ailton Brasil, solicitando a isenção dos servidores no exercício do cargo de Advogado e Procurador, do controle eletrônico de frequência de que trata o o Decreto n.° 2803002/2019 – GP.

A Súmula n.° 09 do Conselho Federal da OAB esclarece que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário, existindo vários precedentes jurisprudenciais neste sentido.

“O Prefeito foi muito receptivo, ficando de analisar o requerimento junto com a Procuradoria e nos responder com a maior brevidade possível” – Aderson Feitosa.