O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB julgou procedente, por maioria, em sessão plenária, realizada no último dia 29, Pedido de Providências interposto pelo advogado Eduardo André Medeiros de Paula, prejudicado no recebimento de verba honorária incontroversa.

O advogado procurou, em caráter emergencial, o auxílio do TDP/OAB/CE, haja vista que os honorários sucumbenciais a que faz jus, em processo de execução, em trâmite perante uma Vara Cível de Fortaleza, estão sendo bloqueados por força de decisões infundadas do Juízo em questão.

Com efeito, os honorários em comento, no montante de aproximadamente dois milhões de reais, já estão depositados em juízo, tratando-se, grande parte desse valor, de verba incontroversa, acerca da qual sequer caberia mais qualquer tipo de questionamento.E vale lembrar, ainda, que os honorários advocatícios tem natureza de verba alimentar, com privilégios creditícios que, por força de lei, devem ser respeitados.

Diante disso, de forma bastante célere, o TDP/OAB/CE, após ouvir a sustentação oral do advogado representante, bem como do advogado da magistrada representada e de seu assessor, decidiu, por maioria de votos, pela intervenção da OAB/CE, na condição de amicus curiae, no processo de execução que deu ensejo à presente controvérsia e no bojo do qual estão depositados os honorários sucumbenciais do causídico, bem como de visita institucional de membros da OAB/CE à Vara Cível onde tramita o feito.

Sobre os demais pedidos formulados pelo advogado, quais sejam, apresentação de Representação Disciplinar em face da magistrada na Corregedoria do TJCE e no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, houve pedido de vista do processo, por parte do Vice-Presidente do TDP, Matias Coelho, devendo voltar o caso a julgamento na próxima sessão desimpedida desse Colegiado.

Entenda o caso:

Trata-se de Pedido de Providência instaurado perante o TDP/OAB/CE, em virtude de alegada ofensa às prerrogativas legais do advogado, praticada por Juíza de Direito de Fortaleza, mais especificamente em face das inúmeras dificuldades enfrentadas pelo advogado representante, por ocasião do recebimento de seus honorários sucumbenciais.

Em conformidade com o alegado, a citada magistrada tem proferido decisões, no bojo da execução e de seus processos consectários, que vêm causando graves danos ao advogado Requerente.

A magistrada, inclusive, negou-se a homologar transação extrajudicial, bem como negou-se a determinar o levantamento de valores incontroversos, referentes aos citados honorários advocatícios sucumbenciais.

Diante do ocorrido, o advogado já apresentou pedido perante a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/CE, solicitando Correição Parcial nos 05 (cinco) processos que dizem respeito à presente controvérsia.

Após a votação realizada no Plenário do TDP/OAB/CE, deliberou-se no sentido de a OAB/CE habilitar-se nos 5 processos judiciais em questão, tendo em vista tratar-se de honorários sucumbenciais, ou seja, verba alimentar.