A OAB-PE, através da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), obteve uma importante vitória em defesa das prerrogativas da advocacia no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no Recife, nesta quinta-feira (25). A 3ª turma do tribunal atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela Ordem e trancou ação penal contra um advogado que havia sido denunciado por ter emitido parecer jurídico em processo licitatório.

Luiz Cavalcanti de Petribú Neto era assessor jurídico do município de Lagoa do Carro, Mata Norte do estado, e emitiu parecer em processo de licitação para compra de merenda escolar. Ele foi um dos 12 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) acusado de fraude em licitação e associação criminosa dentro da Operação Mata Norte, que apurou desvios de recursos públicos do erário municipal na aquisição de merenda.

Entre os denunciados estão empresários e gestores públicos que, segundo a acusação, agiram em conluio para fraudar o município. A participação do advogado, no caso, segundo o próprio MPF, foi apenas a emissão de parecer jurídico no processo licitatório, o que teria beneficiado o suposto esquema de desvio.

Mas a 3ª turma do TRF5 considerou a ausência de fato típico e inépcia da denúncia para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação penal, que tramita na 13ª Vara Federal de Pernambuco, em relação ao causídico; ela continua a correr em relação aos demais denunciados. Segundo a decisão, o advogado apenas exerceu seu ofício e não há indicativos de qualquer relação da sua atuação com o alegado esquema.

“O advogado foi incluído entre os acusados apenas por ter emitido um parecer, que não é vinculativo e configura um ato típico do exercício da advocacia. Não foi apontada qualquer relação dele com uma eventual cadeia delituosa. Estava sendo acusado apenas por exercer a advocacia. A denúncia, com relação ao advogado, era tão absurda e sem a menor sustentação que, além de não demonstrar a tipicidade da conduta atribuída ao causídico, ela foi considerada inepta”, avalia o presidente da CDAP, Carlos Barros, que participou da sessão de julgamento representando a OAB-PE.

O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, enalteceu o resultado do julgamento e ressalta que a OAB-PE estará sempre atenta a casos como este, em que as prerrogativas da advocacia são colocadas em xeque. “A defesa das prerrogativas é uma prioridade na nossa gestão e não vamos descansar enquanto tivermos situações como esta, em que há uma tentativa de se criminalizar o exercício da profissão. Vamos agir sempre em defesa dos advogados e advogadas”, afirma.

Fonte: OAB-PE