A Secretária-Geral do Tribunal de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP), Aline Maciel, e a Procuradora de Defesa de Prerrogativas, Marília Cabral, estiveram reunidas, nesta quarta-feira, 3, com a Magistrada da 20ª Vara Cível de Fortaleza, Dra. Neuma Dias, a fim de despachar o caso envolvendo os honorários sucumbenciais incontroversos, pleiteados pelo advogado Eduardo Medeiros.
No encontro, as advogadas apresentaram à magistrada o trabalho que vem sendo realizado pelo TDP e pela OAB-CE, no sentido de fortalecer, cada vez mais, a atuação integrada entre o Poder Judiciário e a OAB.
No ensejo, a magistra informou que iria verificar as últimas petições atravessadas pelas partes do citado processo, devendo proferir nova decisão nos próximos dias.
Entenda o caso:
Trata-se de Pedido de Providência instaurado perante o TDP/OAB/CE, em virtude de alegada ofensa às prerrogativas legais do advogado, praticada pela Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Fortaleza, mais especificamente em face das inúmeras dificuldades enfrentadas pelo advogado representante, por ocasião do recebimento de seus honorários sucumbenciais.
Em conformidade com o alegado, a citada magistrada tem proferido decisões, no bojo da execução e de seus processos consectários, que vêm causando graves danos ao advogado Requerente.
A magistrada, inclusive, negou-se a homologar transação extrajudicial, bem como negou-se a determinar o levantamento de valores incontroversos, referentes aos citados honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante do ocorrido, o advogado já apresentou pedido perante a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/CE, solicitando Correição Parcial nos cinco processos que dizem respeito à presente controvérsia.
Após a votação realizada no Plenário do TDP/OAB/CE, deliberou-se no sentido de a OAB/CE habilitar-se nos cinco processos judiciais em questão, tendo em vista tratar-se de honorários sucumbenciais, ou seja, verba alimentar.