O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), em sua 8ª Sessão Ordinária, julgou Pedido de Desagravo Público interposto pela advogada Karla Alcântara Nogueira, que teve suas prerrogativas profissionais gravemente violadas, ao receber voz de prisão de Escrivã de Polícia lotada na cidade de Redenção/CE.
A advogada, que estava no exercício de sua profissão quando recebeu a citada ordem de prisão em flagrante, teve contra si instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência, por suposto cometimento de crime de desacato, quando, na verdade, há meses pleiteava unicamente pela autuação de Notícia-Crime protocolada na Delegacia de Redenção, em favor de seu constituinte.
Com efeito, a Escrivã de Polícia, insistindo nas condutas abusivas em face da advogada, determinou que policiais se deslocassem ao restaurante próximo à Delegacia, onde a causídica estava almoçando com sua sócia, e lá efetuassem a prisão da advogada, o que somente não ocorreu, em face dos policiais terem entendido que não havia qualquer ato flagrancial, nem tampouco era legal a prisão da advogada naquelas circunstâncias.
Em sessão anterior, o TDP já havia deliberado pela adoção de importantes providências, dentre elas: abertura de processo administrativo disciplinar, perante a Controladoria Geral de Disciplina, bem como pelo integral acompanhamento do processo-crime instaurado contra a advogada, por suposto desacato.
Deliberou-se, ainda, pela expedição de ofício à Corregedoria Geral de Disciplina da Polícia Civil do Ceará, para apuração dos crimes de prevaricação, abuso de autoridade e falsa comunicação de crime.
Na reunião realizada no dia 24 de maio, à unanimidade, foi julgado procedente o Pedido de DESAGRAVO PÚBLICO, sendo medida de Direito que efetivamente se impõe, em face das graves violações perpetradas às prerrogativas da advogada Karla Alcântara.