Nº 11/2019 – Pedido de Providências nº 88782019-0

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 88782019-0; REQUERENTE: TDP/OAB/CE; REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ.

EMENTA: DESVALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA. SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUIZ LEIGO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. VALOR PAGO POR ATO NO IMPORTE DE 26 REAIS. VALOR IRRISÓRIO. VALOR INFERIOR AO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA OAB. REQUISITO DE PRÁTICA JURÍDICA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA APROVADO. Diante da análise do edital de seleção pública para Juiz Leigo dos Juizados Especiais do Ceará, resta firmado o convencimento da desvalorização da advocacia. Requisito de inscrição na OAB justifica o interesse dessa Ordem.

ACÓRDÃO: acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pelo PEDIDO DE PROVIDÊNCIA no sentido de ser marcada reunião com o Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, com o objetivo de requerer a revisão do valor administrativamente. Subsidiariamente, não sendo acolhido o requerimento presencial, que seja oficiado o Tribunal de Justiça do Ceará para que justifique o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), bem como disponibilize o Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) ATUALIZADO dos servidores, bem como requerendo a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará em todas as fases dessa seleção pública, bem como em tantas outras que possam existir, quando envolver profissional inscrito nessa Ordem. Em caso de não acolhimento de pedido administrativo, que seja realizada a abertura de Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do art. 91 do Regimento Interno do CNJ, junto ao mesmo, para que seja revisto o valor por ato, previsto no edital, como o consequente pagamento de maneira retroativa, por ventura, existente.

Fortaleza(CE), 15 de março de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Aline Maciel Lima Gomes

Relator