Nº 14/2019 – Pedido de Providências nº 58222019-0

PROCESSSO Nº 58222019-0 REQUERENTE: J.F.R.S;REQUERIDO(A) : F.C.G.S/F.G.S.S- POLICIAIS MILITARES.

EMENTA: ILEGALIDADE. OFENSA A DIREITOS E PRERROGATIVAS DE ADVOGADO. ABUSO DE AUTORIDADE. POLICIA MILITAR. Diante das provas juntadas, constatou-se que se faz necessário que o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Ceará, represente perante Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com a finalidade de Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com base no art. 14, III e art. 18, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 98/2011, requerendo o afastamento em caráter liminar o Policial Militar denominado Sargento Gomes, lotado no Município de Barroquinha/CE, por 120dias, e sua punição administrativa, devendo a Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Ceará acompanhar o feito até o final como assistente. Assim como representar perante o Ministério Público Militar, para que este ingresse com Processo Criminal na Justiça Militar do Estado do Ceará, conforme o art. 51, §1º do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, Lei 13.729/2006, devendo a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Ceará acompanhar o feito até o final como assistente. OAB. ACÓRDÃO: acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pela realização das diligências acima descritas.

Fortaleza(CE), 04 de abril de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Karlos Roneely Rocha Feitosa

Relator