Nº 24/2019 – Pedido de Providências nº 175482019-0

PROCESSO N.º 17548/2019 REQUERENTE: TDP/OAB/CE REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. TRT – 7ª REGIÃO. SIGILOS DAS DEFESAS PROTOCOLADAS. DESCUMPRIMENTO. RESOLUÇÃO N.º 241 DO CSJT. VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS. PROCEDENTE. 1. Cumpre informar que é direito do advogado, protocolar a petição de defesa em sigilo, conforme aduz o artigo 22, § 3º, da Resolução n.º 241 do CSJT. 2. Impossibilidade de retirada do sigilo, pelos magistrados, antes do momento adequado. 3. Recomendação, pela Corregedoria do TRT, aos juízes do trabalho, a fim de que estes cumpram a legislação que trata do tema. ACÓRDÃO: Acordam os membros do TDP, à unanimidade de votos, em acolher os termos do voto proposto pelo relator.

Fortaleza (CE), 12 de Julho de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Antonio Franco Almada Azevedo

Relator