Na 3ª Sessão Ordinária do Conselho Estadual da OAB Ceará, realizada na última quinta-feira (27), foi aprovada uma recomendação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Conselho Federal da OAB, em face da União. A ADI é com relação ao artigo 2º, da Lei de nº 9.430, de dezembro de 1996, que dispõe sobre a tributação federal, em especial, da alíquota adicional de 10% do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, que aderem à modalidade de lucro real e que excedem a apuração mensal de R$ 20.000,00.

O Conselheiro Estadual da OAB Ceará, Hamilton Sobreira, relator dessa matéria, explicou a iniciativa para reduzir o Imposto de Renda para sociedade de advogados, destacando que existe, nesse caso, um aumento da carga tributária para o contribuinte. “As empresas que são optantes pelo lucro real e lucro presumido, na Declaração do Imposto de Renda, têm um determinado valor de limite. Quem passar de 20 mil reais por mês tem um acréscimo de 10%. Ocorre que esse teto de 20 mil reais, foi fixado há mais de 20 anos. Esse valor precisa ser corrigido de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que ao longo desses anos, supera 280%”, explicou.

Com requerimento do Presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a matéria foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Seccional. A Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará foi quem elaborou o parecer prévio e ficará responsável pela elaboração da minuta da ação que será levada ao Conselho Federal.Vale ressaltar que a OAB Nacional é quem tem legitimidade e pertinência temática para acionar a justiça contra a União.