O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE) determinou a instauração do Pedido de Providências (nº 20181/2019) e de Desagravo Público em favor do advogado Antonio Cícero Viana de Lima Júnior, tendo determinado a notificação da Juíza da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, Dra. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, dos Promotores de Justiça Gleydson Leandro Carneiro Pereira e Emerson Maciel Elias, e, por fim, do Delegado de Polícia, Bruno Varela, para prestarem esclarecimentos, se assim julgarem necessário, no prazo de 15 dias úteis.

O Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público, durante a Operação Display, expediu sete mandados de busca e apreensão em desfavor de investigados por supostos crimes de fraudes em certames no tocante a licitações na Comarca de Limoeiro do Norte.

A diligência foi realizada de maneira equivocada e abusiva, tendo em vista que o escritório de advocacia do advogado Antonio Cícero Viana de Lima Junior, foi invadido no dia 15 de agosto, tendo tido seu portão arrombado, mesmo não dando causa e não sendo palco de qualquer investigação, e muito menos sem ser sede de nenhuma das empresas investigadas na operação.

A OAB não foi intimada na diligência, tendo ocorrido abuso de poder e violação às prerrogativas do Advogado previstas em Lei.

Em decorrência dos fatos, o TDP poderá deliberar sobre a adoção dos seguintes procedimentos:
1. Representação contra o Delegado Municipal de Limoeiro do Norte;
2. Representações na Corregedoria da Procuradoria de Justiçado Estado do Ceará e no Conselho Nacional do Ministério Público contra os Promotores de Justiça;
3 – Ajuizamento de Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará por Danos Morais Coletivos;
4 – Habilitação da OAB-CE como amicus curiae em eventual Ação de Dano Moral que o advogado venha a propor contra o Estado do Ceará;
5 – Representações contra a Juíza da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, Promotores de Justiça e Delegado de Polícia, pelas práticas de abusos de autoridades.

O julgamento dos procedimentos ocorrerá na Sessão de Julgamento do Pleno do TDP, que se realizará no dia 27 de setembro, às 14h, na sede da OAB/CE.

Entenda o caso: OAB-CE repudia suposta invasão de escritório de advogado em operação comandada pelo MPCE.