Foi sancionada no dia 20 de setembro, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei nº 13. 875/19 que permite que jovens advogados, com 3 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, possam participar da eleição para Conselho Seccional da OAB.

Apesar o avanço, a diretoria do Conselho Federal, a Comissão Nacional da Jovem Advocacia e o Colégio de Presidentes de Comissão da Jovem Advocacia de todas as Seccionais do Brasil vão continuar trabalhando para aprovar o Projeto de Lei do Senado que zera a cláusula de barreira para Conselho Seccional e prevê 3 anos para Conselho Federal e Diretoria.

Segundo o presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira da OAB-CE, Timóteo Fernando, a l reduz cláusula de barreira é o começo do avanço, mas ainda é preciso conquistar mais. “Só haverá democracia em nossa casa quando todo advogado e toda advogada puder participar das eleições e da gestão da OAB. É fundamental seguirmos avançando”, afirmou.